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Direitos laborais

Group of workers on purple background

Workers' Rights - Portuguese

Direitos laborais

 

Os seus direitos laborais encontram-se protegidos ao abrigo da lei do Reino Unido.

Alguns direitos aplicam-se assim que comece a trabalhar, ao passo que outros dependem de quanto tempo trabalhe. Esta brochura contém informação sobre o que pode esperar da sua entidade patronal. Estes são os seus direitos legais.

 

Acerca da GLAA

A Gangmasters and Labour Abuse Authority (GLAA) é uma organização que foi criada para proteger os trabalhadores de exploração. Trabalhamos em parceria com outras organizações para promover a consciencialização, prevenir a exploração e investigar atividade não licenciada ilegal no Reino Unido.

Verificamos se os trabalhadores são tratados de forma equitativa e lícita. Investigamos abusos laborais, desde o pagamento de salários insuficientes até aos crimes de escravidão moderna de trabalho forçado e o tráfico de seres humanos.

O nosso programa de licenciamento regula as empresas que fornecem mão de obra aos setores dos produtos frescos e hortícolas, para garantir que cumprem as normas laborais previstas na lei. Isto inclui a agricultura, horticultura, apanha de marisco, bem como os respetivos processos de transformação e embalagens.

Todos os «gangmasters» (empresas ou indivíduos a fornecer mão de obra) nestes setores devem ter uma licença da GLAA e cumprir as normas de licenciamento. A operação nestes setores sem uma licença ou a utilização de um gangmaster não licenciado para fornecer mão de obra constitui crime.

 

Identifique os sinais

Há vários sinais que podem indicar que uma pessoa está a ser explorada ou controlada. Estes sinais incluem:

  • receber pouco ou nenhum pagamento pelo trabalho
  • ser forçado(a) a trabalhar durante longos períodos sem tempo de descanso
  • não ter o passaporte, documentos de identidade ou dinheiro
  • não poder comunicar de forma livre
  • viver em alojamento precário
  • ter ferimentos que não sejam tratados
  • acumular dívidas de custos de deslocação e serviços não solicitados
  • depender do empregador para o trabalho, deslocação e alojamento

Pode consultar mais informação sobre os sinais da exploração laboral em www.gla.gov.uk.

Se o seu pagamento e condições laborais não forem corretos, ou se tiver qualquer preocupação ou suspeita de exploração laboral, contacte-nos imediatamente.

Para informação sobre os direitos laborais, contacte o Citizens Advice Bureau da sua zona de residência, ou a ACAS no número 0300 123 1100.

 

Contacte-nos

Contacte-nos para pedir aconselhamento, assistência ou para comunicar um problema.

Telefone para a nossa linha para de apoio gratuita e confidencial: 0800 432 0804

e-mail: contact@gla.gov.uk

www.gla.gov.uk
para informação e para comunicar problemas.

Em caso de emergência, se houver risco de perigo de vida, ou no caso de ameaças de violência ou violência efetiva, contacte a polícia através do número 999.

 

Os seus direitos laborais

Salário mínimo nacional

Se tiver emprego permanente, um contrato a curto prazo ou estiver a trabalhar para uma agência, terão de lhe pagar, pelo menos, o salário mínimo nacional (National Minimum Wage - NMW) ou o salário mínimo digno (National Living Wage - NLW), consoante a sua idade. 

Se lhe pagarem por tarefa (pelo número de itens que completa, embala ou apanha), deverá receber na mesma, pelo menos, o respetivo salário mínimo por hora.

Há algumas exceções, incluindo os empregados por conta própria e trabalhadores voluntários. Pode consultar mais informação em www.gov.uk, ao fazer uma pesquisa por «NMW».

 

Recibo de ordenado detalhado

Deverá receber um recibo de ordenado no dia em que for pago(a), o qual deve indicar o montante de ordenado bruto e líquido. Deve mostrar o montante de eventuais deduções do ordenado, bem como o motivo para as mesmas. As deduções que são diferentes sempre que é pago(a), como o imposto e as contribuições de segurança social (National Insurance), devem ser indicadas em todos os recibos de ordenado. Deverá receber o montante acordado atempadamente, incluindo eventuais pagamentos de férias ou de baixa por doença a que tenha direito.

 

Horário de trabalho

Não deverá ser obrigado(a) a trabalhar mais do que 48 horas por semana, incluindo horas extraordinárias, a não ser que decida fazê-lo. 

Tem direito a, pelo menos, um dia de folga por semana, ou dois dias de duas em duas semanas. Se trabalhar mais do que seis horas por dia, deverá ter uma pausa de descanso de, pelo menos, 20 minutos.

 

Férias

Por lei, tem direito a um número mínimo de semanas de férias por ano, a contar do seu primeiro dia de trabalho. Isto inclui os trabalhadores em horário parcial, com contrato sem especificação do horário de trabalho e com contratos a prazo.

O período de férias a que tem direito depende dos dias ou do seu horário de trabalho. É calculado com base no seu horário normal de trabalho (pro-rata para empregados a tempo parcial), acumulado durante o período em que trabalhou para o empregador e deve ser pago à sua taxa normal.

Se deixar o seu emprego, deverão pagar-lhe qualquer período de férias que ainda lhe devam. Se o seu empregador não lhe permitir tirar férias ou se lhe deverem pagamento de férias, pode contactar a Linha de Apoio da Acas ou o Citizens Advice Bureau para orientação sobre como reclamar o dinheiro.

Consulte mais informações sobre «pagamento e direitos laborais» em gov.uk.

 

Dedução de ordenados

O seu empregador só pode fazer certas deduções do seu ordenado se as indicar no seu recibo de ordenado.

Deverá sempre receber o «montante líquido» indicado após deduções. Algumas deduções são estatutárias, como o imposto e contribuições de Segurança Social, ao passo que outras poderão ser feitas mediante a sua aprovação, como taxas de alojamento ou de deslocação.

Certas deduções contratuais poderão não ser legais. Mesmo as deduções que tenham sido aprovadas pelo trabalhador não devem reduzir o ordenado para um valor inferior ao do salário mínimo nacional, exceto um montante limitado para alojamento. Em caso de dúvidas, contacte-nos.

 

Pagamento por doença

O seu contrato deve indicar quais os pagamentos que receberá se estiver doente e não puder trabalhar. No Reino Unido, tem o direito, pelo menos, ao valor do subsídio por doença (Statutory Sick Pay - SSP). Isto aplica-se se estiver ausente do trabalho durante quatro dias seguidos ou mais. O seu contrato poderá prever pagamentos ou benefícios adicionais noutras circunstâncias.

 

Saúde e segurança

A lei prevê que o seu empregador é responsável pela sua saúde e segurança no trabalho. Deverá receber informação, formação, roupa protetora e eventuais peças de substituição gratuitamente, se apropriado.

 

Termos e condições. 

Deverá receber um documento a indicar as suas principais condições de emprego quando começar a trabalhar. Este documento inclui uma «declaração principal» que lhe deverá ser entregue no seu primeiro dia de trabalho e deve incluir:

  • O seu nome.
  • O nome e morada do seu empregador.
  • O seu cargo ou a descrição das suas funções laborais, bem como a data de início do emprego.
  • Local de trabalho, que deve incluir todos os locais.
  • Quanto e quando será pago(a).
  • O horário e os dias de trabalho, e se variam.
  • Direito a férias (incluindo feriados públicos).
  • Quanto tempo é que se espera que o emprego dure.
  • Duração e as condições do período experimental.
  • Formação obrigatória.
  • Quaisquer outros benefícios (almoço, cuidados infantis).

No seu primeiro dia de trabalho, o seu empregador também o(a) deverá informar do seguinte:

  • Subsídio por doença e procedimentos.
  • Outras férias pagas.
  • Períodos de pré-aviso.

Deverá receber uma declaração escrita com mais informação dentro de dois meses de começar a trabalhar.

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